O Imposto Predial e Territorial Urbano, conhecido como IPTU, é uma taxa anual cobrada de proprietários de imóveis em áreas urbanas.
Calculado com base no valor venal da propriedade, o tributo possui alíquotas que podem variar conforme o município.
Uma dúvida frequente entre os contribuintes é sobre a possibilidade de perder o imóvel em caso de atraso no pagamento do IPTU.
O que acontece se o IPTU não for pago?
Embora o não pagamento do IPTU não leve a um despejo imediato, o município possui o direito de cobrar judicialmente a dívida.
Em cenários extremos, essa cobrança pode resultar na penhora e leilão do imóvel para quitar o débito. Assim, é possível que o proprietário perca seu imóvel, levando ao despejo.
"Em casos extremos, você pode perder seu imóvel e consequentemente ser despejado dele." — Especialista em legislação tributária
Processo de cobrança e consequências legais
Quando o imposto está em atraso, a prefeitura geralmente notifica o contribuinte, possibilitando o parcelamento da dívida, mas aplicando multas e juros.
Caso o débito continue pendente, o poder público pode iniciar uma ação judicial para a cobrança, culminando na penhora do bem.
Mesmo imóveis usados como residência familiar não estão isentos de serem levados a leilão para o pagamento da dívida, conforme estabelece a Lei 8.099/1990.
Essa legislação autoriza a penhora de bens para saldar dívidas de IPTU, assegurando ao município os meios para recuperar o tributo devido.
"Esse entendimento tem respaldo na Lei 8.099/1990, que permite a penhora do bem para a cobrança de débitos do IPTU." — Especialista Jurídico
Contribuintes devem estar atentos à importância de manter o pagamento do IPTU em dia para evitar complicações legais e financeiras.