Decisão do STF sobre Previdência Privada e Impostos sobre Herança

Decisão do STF sobre Previdência Privada e Impostos sobre Herança

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre a previdência privada aberta amplia a atratividade desses produtos. 

Essa medida reforça a eficiência desses instrumentos no planejamento de patrimônio, o que beneficia famílias em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, onde o imposto é cobrado.

"Ganha importância, porque funciona como parte do benefício fiscal que estava desprotegido. A insegurança fazia com que alguns clientes pensassem duas vezes em utilizar esse produto" — Danilo Carrilho, especialista em Previdência e Seguros da Warren

Impacto nos Estados

Mesmo onde não havia cobrança do imposto, a possibilidade de mudanças na legislação afastava clientes. O quadro abaixo mostra como cada estado se posicionava:

Estado Cobrava?
Paraná Sim
Rio Grande do Sul Sim
Santa Catarina Não
Minas Gerais Sim
Rio de Janeiro Sim
Espírito Santo Não
São Paulo Sim
Goiás Sim
Mato Grosso do Sul Sim
Distrito Federal Sim

Vantagens Tributárias da Previdência Privada

O ITCMD incide sobre bens como imóveis, dinheiro e carros, mas, segundo o STF, não é aplicável à previdência privada. 

Isso ocorre porque os beneficiários podem ser escolhidos pelo titular, sem seguir as normas de sucessão legal.

"A previdência privada funciona como uma ferramenta atraente na área de herança" — Gisele Martorelli, advogada especializada em Direito de Família

No geral, a alíquota do ITCMD varia por estado e é progressiva até 8%. Em São Paulo, atinge 4% para doações. 

Para planejamento sucessório, a previdência privada e o seguro de vida são opções estratégicas, isentas desse tributo estadual.

Implicações Futuras e Modificações Possíveis

A decisão do STF ainda está sob possibilidade de contestação. Ela surgiu de um caso no Rio de Janeiro, e o STF precisa definir se terá "efeitos retroativos". 

Ainda pode haver mudanças na fiscalização de outros bens sujeitos ao ITCMD.

"É provável que a gente veja uma austeridade maior na fiscalização dos demais bens e ativos que são sujeitos ao ITCMD" — Luiz Felipe Baggio, consultor jurídico especializado em planejamento sucessório

Os contribuintes devem estar atentos ao risco de evasão fiscal, como na simulação de doações para evitar o ITCMD. Embora pareça legítimo, tal prática pode ser considerada má-fé se usada para evitar tributação.

Lincoln Marques

Sobre o Autor: Lincoln Marques

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