O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2025 termina em 31 de maio. Mesmo aqueles que já declararam podem ter dúvidas, sobretudo sobre o pagamento de valores devidos.
Conhecer as opções de pagamento disponíveis pode facilitar esse processo.
Escolhas para Quitação do IR 2025
Conforme informações do portal Bora Investir, da B3, após o envio da declaração, pode ocorrer que o valor devido seja superior aos pagamentos já realizados, especialmente em casos de rendimentos não tributados na fonte que superam a isenção.
A situação fiscal é informada pela Receita Federal ao final do processo, permitindo optar por pagamento à vista ou parcelado.
Modalidades de Pagamento
- Pagamento à vista: Deve ser feito até 31 de maio de 2025, coincidente com o prazo da declaração.
- Pagamento parcelado: O valor pode ser dividido em até oito parcelas mensais, com a primeira vencendo também em 31 de maio. Cada parcela deve ser, no mínimo, R$ 50. Se o total devido for inferior a R$ 100, o pagamento à vista torna-se obrigatório.
Opções de Pagamento Disponíveis
Os contribuintes têm algumas opções para quitar o imposto devido:
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF): É possível emiti-lo no programa de declaração, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou através de aplicativos para dispositivos móveis.
- Débito automático: Esta opção está disponível para declarações enviadas até 10 de maio de 2025. Para quem enviar depois desta data, somente as parcelas subsequentes poderão ser debitadas automaticamente, sendo a primeira paga via DARF.
Juros e Encargos do Parcela
Optar pelo parcelamento implica considerar encargos como 1% de juros ao mês sobre cada prestação, além da taxa Selic, que pode variar mensalmente.
A inadimplência acarreta aumento do custo, aplicando-se multa diária de 0,33%, limitada a 20% do total em atraso.