IPVA 2025: Consequências da Inadimplência

IPVA 2025: Consequências da Inadimplência

Com o início de 2025, proprietários de veículos em todo o Brasil começam a se preparar para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Esse tributo anual, obrigatório para a maioria dos veículos, tem sua arrecadação destinada ao financiamento de serviços públicos, como educação, saúde e infraestrutura. 

É importante lembrar que as regras variam entre os estados, incluindo critérios para isenções e descontos.

Obrigação de Pagamento do IPVA

Todos os proprietários de veículos automotores registrados no Brasil devem pagar o IPVA. O valor é calculado com base no valor venal do veículo, definido pela Tabela Fipe, e na alíquota estabelecida por cada estado. 

A taxa pode variar, apresentando uma média de 2% a 4% do valor do automóvel.

A não quitação do IPVA pode resultar em multas, juros e até a inscrição do contribuinte na dívida ativa, além de restrições administrativas, como a impossibilidade de licenciar o veículo. 

Veículos antigos podem estar isentos do pagamento, variando conforme o estado. Em São Paulo, veículos com mais de 20 anos são liberados do tributo, enquanto em Santa Catarina a isenção aplica-se a automóveis com mais de 30 anos.

Consequências do Não Pagamento

Deixar de pagar o IPVA acarreta diversas penalidades financeiras e administrativas. 

De acordo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), o atraso no pagamento provoca uma multa diária de 0,33% além de juros de mora baseados na taxa Selic. Após 60 dias, a multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

"Se o tributo não for quitado, a Sefaz-SP pode realizar o lançamento do IPVA, procedimento que inicia a cobrança administrativa do débito. Esse lançamento ocorre mensalmente, a partir de abril, logo após o vencimento do imposto." — Secretaria da Fazenda de São Paulo

Se o valor lançado não for pago ou contestado em até 30 dias, ele será inscrito em Dívida Ativa, com implicações como o registro do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), inviabilizando convênios ou contratos com órgãos estaduais, e bloqueando repasses financeiros, concessões de auxílios, incentivos fiscais e subvenções.

A inscrição em Dívida Ativa também dobra a multa, de 20% para 40%, e transfere a cobrança para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que pode realizar a cobrança via protesto em cartório. 

Isso pode gerar restrições financeiras, dificultando a movimentação bancária, o acesso a crédito e a realização de financiamentos.

Além disso, a falta de pagamento do IPVA impede o licenciamento anual do veículo conforme as normas do Detran. 

Sem o licenciamento, o automóvel está sujeito à apreensão, multa e à adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Yago Dias

Sobre o Autor: Yago Dias

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