O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 ainda não foi divulgado oficialmente. No entanto, é importante destacar que o pagamento do tributo é obrigatório apenas para quem possui rendimentos acima de um determinado valor. Alguns grupos, como aposentados com doenças graves e pessoas com renda abaixo do limite estabelecido, têm direito à isenção.
Isenção para aposentados e pensionistas com doenças graves
De acordo com a Lei 7.713/1988, aposentados, pensionistas e militares na reserva ou reforma que possuem doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos. Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ser aposentado, pensionista ou militar na reserva/reforma;
- Ter diagnóstico de uma das doenças listadas na legislação;
- Apresentar laudo médico oficial que comprove a condição.
Doenças que garantem isenção do IR
As doenças que dão direito à isenção, conforme a Receita Federal, incluem:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental (transtornos psiquiátricos graves);
- Cardiopatia Grave (doenças cardíacas avançadas);
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estado avançado;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hansênia;
- Nefropatia Grave (doenças renais avançadas);
- Hepatopatia Grave (doenças hepáticas avançadas);
- Neoplasia Maligna (câncer);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Documentos necessários para solicitar a isenção
Para solicitar a isenção, é preciso apresentar:
- Laudo médico pericial oficial, preferencialmente emitido pela fonte pagadora;
- Se o laudo for do SUS, deve ser assinado por médico concursado;
- Documento que comprove a aposentadoria, pensão ou reforma.
Isenção por rendimentos abaixo do limite
Contribuintes com rendimentos mensais abaixo de R$ 2.259,20 ou anuais inferiores a R$ 30.639,90 estão isentos do pagamento do Imposto de Renda e não precisam enviar a declaração. Essa regra vale para o ano-base de 2024.
Quando a isenção do IR 2025 começa a valer?
A isenção do Imposto de Renda pode ter início em diferentes momentos, dependendo da data de concessão da aposentadoria e do diagnóstico da doença. Se a doença for diagnosticada após a aposentadoria, a isenção passa a valer a partir da data do laudo médico. Caso a doença já existisse antes da aposentadoria, o benefício é concedido a partir da data de concessão da aposentadoria ou pensão.
Quando o laudo médico não especifica a data de início da doença, a isenção é aplicada a partir da data de sua emissão. Além disso, a isenção abrange o mês inteiro, independentemente do dia do diagnóstico. — Receita Federal
É importante lembrar que a declaração do IR é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 30.639,90 ou receita bruta superior a R$ 153.199,50. Para mais detalhes, consulte as orientações da Receita Federal.