Isenção do Imposto de Renda 2025: quem não precisa pagar?

Isenção do Imposto de Renda 2025: quem não precisa pagar?

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 ainda não foi divulgado oficialmente. No entanto, é importante destacar que o pagamento do tributo é obrigatório apenas para quem possui rendimentos acima de um determinado valor. Alguns grupos, como aposentados com doenças graves e pessoas com renda abaixo do limite estabelecido, têm direito à isenção.

Isenção para aposentados e pensionistas com doenças graves

De acordo com a Lei 7.713/1988, aposentados, pensionistas e militares na reserva ou reforma que possuem doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos. Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser aposentado, pensionista ou militar na reserva/reforma;
  • Ter diagnóstico de uma das doenças listadas na legislação;
  • Apresentar laudo médico oficial que comprove a condição.

Doenças que garantem isenção do IR

As doenças que dão direito à isenção, conforme a Receita Federal, incluem:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental (transtornos psiquiátricos graves);
  • Cardiopatia Grave (doenças cardíacas avançadas);
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estado avançado;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hansênia;
  • Nefropatia Grave (doenças renais avançadas);
  • Hepatopatia Grave (doenças hepáticas avançadas);
  • Neoplasia Maligna (câncer);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

Documentos necessários para solicitar a isenção

Para solicitar a isenção, é preciso apresentar:

  • Laudo médico pericial oficial, preferencialmente emitido pela fonte pagadora;
  • Se o laudo for do SUS, deve ser assinado por médico concursado;
  • Documento que comprove a aposentadoria, pensão ou reforma.

Isenção por rendimentos abaixo do limite

Contribuintes com rendimentos mensais abaixo de R$ 2.259,20 ou anuais inferiores a R$ 30.639,90 estão isentos do pagamento do Imposto de Renda e não precisam enviar a declaração. Essa regra vale para o ano-base de 2024.

Quando a isenção do IR 2025 começa a valer?

A isenção do Imposto de Renda pode ter início em diferentes momentos, dependendo da data de concessão da aposentadoria e do diagnóstico da doença. Se a doença for diagnosticada após a aposentadoria, a isenção passa a valer a partir da data do laudo médico. Caso a doença já existisse antes da aposentadoria, o benefício é concedido a partir da data de concessão da aposentadoria ou pensão.

Quando o laudo médico não especifica a data de início da doença, a isenção é aplicada a partir da data de sua emissão. Além disso, a isenção abrange o mês inteiro, independentemente do dia do diagnóstico. — Receita Federal

É importante lembrar que a declaração do IR é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 30.639,90 ou receita bruta superior a R$ 153.199,50. Para mais detalhes, consulte as orientações da Receita Federal.

Felipe Moraes

Sobre o Autor: Felipe Moraes

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